TECNOLOGIA

Design sem crédito: o que a briga por direitos de imagem de atletas ensina sobre autoria criativa!

Quando escrevi sobre as regras de publicidade na Copa, teve um detalhe que ficou martelando na minha cabeça depois de fechar o texto: a imagem de um jogador é protegida por lei, exige contrato explícito, tem dono claro e consequência jurídica se for usada sem autorização. É uma das coisas mais bem resolvidas, do ponto de vista legal, em todo o universo de marketing esportivo.

Agora troca “imagem de um atleta” por “estilo de um ilustrador” ou “peça gerada por IA a partir do portfólio de um designer”. A régua que é tão clara no primeiro caso vira, no segundo, um dos territórios mais cinzentos que a nossa profissão já enfrentou. E é sobre esse contraste que eu quero falar hoje.

A pergunta que a Copa deixa clara, e o design ainda não sabe responder.

No futebol, a resposta pra “posso usar essa imagem?” é objetiva: não, a menos que tenha contrato. Simples assim desconfortável às vezes, caro quase sempre, mas juridicamente sólido.

No design, a pergunta equivalente ficou embaralhada com a chegada da IA generativa no fluxo criativo do dia a dia. Quem é o autor de uma peça criada com apoio de uma ferramenta de IA? O designer que escreveu o prompt? A empresa dona do modelo? Os milhares de artistas cujo trabalho treinou aquele modelo, sem consentimento nem crédito? Ou, no limite, ninguém?

O que a lei brasileira diz (e o que ela ainda não sabe dizer).

A posição que vem se consolidando no Brasil é clara num ponto específico: uma inteligência artificial não pode ser titular de direito autoral. Direito autoral, na nossa legislação, pressupõe autoria humana criação intelectual de uma pessoa. Isso resolve metade do problema.

A outra metade continua em aberto. Especialistas em propriedade intelectual apontam pelo menos quatro interpretações concorrentes sobre a quem pertence uma obra gerada por IA:

  1. Domínio público  já que não existe um autor humano claro por trás do resultado final.
  2. A empresa dona da tecnologia  quem construiu e treinou o modelo.
  3. Quem operou a ferramenta  o designer, o profissional que escreveu o prompt e fez as escolhas curatoriais.
  4. Uma categoria jurídica nova, ainda por vir, específica pra esse tipo de criação híbrida entre humano e máquina.

A legislação brasileira, segundo advogados que acompanham o tema, simplesmente “ainda não acompanha a velocidade das inovações tecnológicas”. Ou seja: hoje, cada estúdio, cada agência, cada freelancer está tomando essa decisão sozinho, sem uma régua clara pra se apoiar  o oposto exato da clareza que existe no direito de imagem esportivo.

O caso que expôs a ferida: artistas contra as empresas de IA.

Enquanto o Brasil ainda debate teoricamente, lá fora já virou processo judicial concreto. Um grupo de artistas visuais  entre eles nomes como Sarah Andersen, Kelly McKernan e Karla Ortiz  está processando empresas como Stability AI, Midjourney, DeviantArt e Runway AI, alegando que seus trabalhos foram usados sem autorização pra treinar os modelos de geração de imagem por IA.

A frase da ação que resume o argumento merece ser citada por inteiro, porque é afiada: os produtos de imagem de IA são descritos como “dispositivos de lavagem de direitos autorais, prometendo aos clientes os benefícios da arte sem os custos dos artistas”. Um juiz já permitiu que a ação prossiga na parte central  a alegação de que o próprio treinamento do modelo, usando obra protegida sem permissão, viola direito autoral.

Não existe decisão final ainda. Mas o caso já deixou uma coisa evidente: a conveniência de gerar uma imagem em segundos tem, embutido, um custo que normalmente não aparece na fatura  o trabalho de quem, sem saber, virou matéria-prima gratuita daquele resultado.

O risco prático que isso cria pra quem trabalha com design hoje.

Isso não é só debate filosófico de tribunal internacional vira risco concreto no seu dia a dia de trabalho, por dois motivos:

  • Semelhança não intencional. A tecnologia pode reproduzir padrão, estilo ou elemento de obras existentes mesmo sem cópia direta e sem que você perceba  o que te expõe a um problema legal que você nem sabia que existia.
  • Uso comercial amplia o risco. Gerar uma imagem por curiosidade é uma coisa; entregar aquilo pra um cliente pagante, com seu nome ou o nome da sua agência atrelado, é outra  e é aí que a responsabilidade recai inteiramente sobre quem usou a ferramenta, não sobre a empresa que a criou.

Como se proteger enquanto a lei não decide.

Já que ninguém vai resolver isso por você tão cedo, algumas práticas ajudam a reduzir a exposição:

  • Seja transparente sobre onde a IA entrou no processo  com o cliente, e internamente na equipe.
  • Verifique o resultado antes de publicar ou entregar, comparando com obras conhecidas do mesmo estilo ou tema, especialmente se o prompt citou um artista ou referência específica por nome.
  • Dê crédito quando possível  se uma referência humana clara inspirou o resultado, reconheça isso, mesmo que a lei ainda não te obrigue.
  • Revise com olhar crítico, tratando a saída da IA como rascunho de um assistente júnior, não como entrega final pronta.

O ponto de vista que eu defendo aqui.

A gente resolveu, com relativa clareza, quem é dono da imagem de um jogador de futebol. Ainda não resolvemos quem é dono da mão criativa por trás de uma peça de design mesmo quando essa mão, cada vez mais, é emprestada de milhares de artistas que nunca assinaram contrato nenhum. Enquanto a legislação não alcança a tecnologia, a régua que sobra é a mesma de sempre em qualquer profissão criativa: dar crédito, verificar a origem, e tratar autoria como algo que se respeita mesmo quando ninguém está fiscalizando.